CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000513/2018
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/02/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR007271/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.000616/2018-33
DATA DO PROTOCOLO: 20/02/2018
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SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS, CNPJ n. 17.450.123/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). REGINALDO TEOFANES FERREIRA DE ARAUJO;
E
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.444.316/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDUARDO CARLOS GOMIDE;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Odontologistas, com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Abaeté/MG, Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Além Paraíba/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Araguari/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Araporã/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baependi/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Bandeira/MG, Barão de Cocais/MG, Barão de Monte Alto/MG, Barbacena/MG, Barra Longa/MG, Barroso/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Betim/MG, Bias Fortes/MG, Bicas/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG,
Bocaina de Minas/MG, Bocaiúva/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jardim de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bom Sucesso/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Brasília de Minas/MG, Brasópolis/MG, Braúnas/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campo Florido/MG, Campos Altos/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Canaã/MG, Canápolis/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capela Nova/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capinópolis/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG,
Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Careaçu/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Casa Grande/MG, Cascalho Rico/MG, Cássia/MG, Cataguases/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Centralina/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Claro dos Poções/MG, Cláudio/MG,
Coimbra/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Alagoas/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas do Norte/MG, Congonhas/MG, Conquista/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Coração de Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Couto de Magalhães de Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristália/MG, Cristiano Otoni/MG, Cristina/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Descoberto/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Desterro do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das
Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Douradoquara/MG, Durandé/MG, Elói Mendes/MG, Engenheiro Caldas/MG, Engenheiro Navarro/MG, Entre Folhas/MG, Entre Rios de Minas/MG, Ervália/MG, Esmeraldas/MG, Espera Feliz/MG, Espinosa/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Eugenópolis/MG, Ewbank da Câmara/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Fervedouro/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Formoso/MG, Fortaleza de Minas/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco
Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fronteira/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Grão Mogol/MG, Grupiara/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guardamor/MG, Guaxupé/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Guiricema/MG, Gurinhatã/MG, Heliodora/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiá/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí de Minas/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Ipuiúna/MG, Iraí de Minas/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itajubá/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati de Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapagipe/MG, Itapecerica/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG,
Itueta/MG, Ituiutaba/MG, Itumirim/MG, Iturama/MG, Itutinga/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jaguaraçu/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitaí/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, João Pinheiro/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa
Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lajinha/MG, Lambari/MG, Lamim/MG, Laranjal/MG, Lassance/MG, Lavras/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Leopoldina/MG, Liberdade/MG, Lima Duarte/MG, Limeira do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luminárias/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Machado/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Mar de Espanha/MG, Maravilhas/MG, Maria da Fé/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Barbosa/MG, Matias Cardoso/MG, Matipó/MG, Mato Verde/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Mercês/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Mirabela/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG,
Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Azul/MG, Monte Belo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Muriaé/MG, Mutum/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Nanuque/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhosd’água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Fino/MG, Ouro Preto/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paracatu/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Quatro/MG, Passa Tempo/MG, Passabém/MG, Passavinte/MG, Passos/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Patrocínio/MG, Paula Cândido/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedralva/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pedrinópolis/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Perdões/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingod’água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Pirajuba/MG, Piranga/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pirapetinga/MG, Pirapora/MG, Piraúba/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Planura/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porteirinha/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratápolis/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Raul Soares/MG, Recreio/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Ribeirão das
Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Novo/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Pomba/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Rodeiro/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Salinas/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Luzia/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Jacutinga/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG,
Santana da Vargem/MG, Santana de Catguases/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Aventureiro/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, Santos Dumont/MG, São Bento Abade/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco do Glória/MG, São Francisco/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio
Preto/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São Gotardo/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Mata/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João Del Rei/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São João Evangelista/MG, São João Nepomuceno/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Alegre/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Lourenço/MG, São Miguel do
Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Romão/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sapucaí-mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora de Oliveira/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Sericita/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade de Minas/MG, Tabuleiro/MG, Taiobeiras/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Teófilo Otoni/MG, Timóteo/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Tombos/MG, Três Corações/MG, Três Marias/MG, Três Pontas/MG, Tumiritinga/MG, Tupaciguara/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubá/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Uberaba/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varginha/MG, Varjão de Minas/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG, Visconde do Rio Branco/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos Odontologistas abrangidos pela presente CCT serão reajustados em 1º/02/2018, mediante
a aplicação do percentual ora ajustado de 3% (três por cento) a incidir sobre o salário praticado no mês de
setembro de 2016.
Parágrafo Primeiro – Compensações. Nos termos do PN-0043/TRT, são compensáveis todos os
aumentos ou reajustes salariais – espontâneos e/ou compulsórios – concedidos no período de 1º/09/2016 a
31/08/2017, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção,
transferência ou de equiparação salarial decorrente de Sentença transitada em julgado.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de empregado admitido após setembro de 2016, ou em se tratando de
empresa constituída e em funcionamento depois do referido mês, o reajustamento será calculado de forma
proporcional em relação à data de admissão, à razão de 1/12 (um doze avos) do percentual do reajuste,
aqui pactuado, de 3% (três por cento) por mês trabalhadoentre 1º/setembro/2016 e 31/agosto/2017,
entendendo-se por mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, não podendo o salário
mensal ser inferior ao menor salário na mesma função.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA – ADIANTAMENTO SALARIAL
Recomenda-se, aos empregadores, que paguem até o dia 15 (quinze) de cada mês, a título de
adiantamento salarial, a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base nominal.
ISONOMIA SALARIAL
CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar as vantagens pessoais.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA SEXTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As verbas remuneratórias, bem como os descontos efetuados, deverão estar, claramente, discriminadas no documento de pagamento, do qual uma via deverá obrigatoriamente ser entregue ao empregado, que dela dará recibo ao empregador.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
13º SALÁRIO
CLÁUSULA SÉTIMA – ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
O empregador concederá ao empregado adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, por ocasião de suas férias, entre os meses de fevereiro e novembro, desde que solicitado no mês de janeiro de cada ano.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA OITAVA – HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias, que excederem a jornada de trabalho ajustada, serão pagas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA NONA – ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, e para esse efeito, na sua remuneração terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das horas diurnas.
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA DÉCIMA – LANCHE GRATUITO
Quando o empregado trabalhar em jornada extraordinária superior a 60 (sessenta) minutos, ou em jornada predominante noturna, o empregador deverá fornecer-lhe, gratuitamente, um lanche, que não terá natureza salarial.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
NORMAS PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Ao Odontólogo-empregado será fornecida uma cópia de seu contrato de trabalho, salvo se as condições pactuadas estiverem expressas na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprometendo-se, o empregado, a dar recibo ao empregador dessa cópia de contrato, ao recebê-la.
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
O empregador ao comunicar a dispensa do Odontólogo, deverá fazê-lo por escrito, entregando ao Odontólogo-empregado uma via do comunicado, entendendo-se que não houve dispensa, caso o comunicado não seja por escrito.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EMPREGO
O empregado, mesmo optante pelo FGTS, terá garantia de emprego pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia do registro deste instrumento normativo na Superintendência Regional do Trabalho, ressalvados os avisos prévios concedidos até o dia anterior ao mencionado registro, e/ou dispensa em casos de falta grave ou justa causa, devidamente, comprovados judicialmente pelo empregador, ou em caso de término de contrato a prazo.
Parágrafo Único- Fica esclarecido que a presente cláusula foi ajustada, excepcionalmente, tendo validade, apenas, para a presente data-base.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ESTABILIDADE MÃE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESTABILIDADE DA GESTANTE
Assegura-se à gestante a garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto ou até 60 (sessenta) dias após o término da licença previdenciária, se mais favorável à empregada, ressalvadas as hipóteses de cometimento de falta grave e término de contrato a prazo.
ESTABILIDADE APOSENTADORIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – APOSENTANDO
As empresas não poderão dispensar seus empregados optantes pelo regime do FGTS, durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria, por tempo de serviço ou idade, ressalvados os casos de falta grave ou justa causa devidamente comprovados judicialmente pelo empregador, ou acordo devidamente assistido na forma do art. 477, parágrafo 1º da CLT. Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade provisória, nos moldes do Precedente nº 085 do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo Único – Para garantir o direito à estabilidade acima convencionado, o empregado deverá comunicar, por escrito, ao empregador, quando do prazo de 12 12 (doze) meses para implementação de sua aposentadoria integral, sendo ajustado que tal comunicação deverá ser efetuada no período mínimo de 90(noventa) dias antes do implemento da estabilidade citada, sob pena de perda do direito acordado.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE TRABALHO
Devem ser garantidas ao profissional Odontólogo-empregado, boas condições de higiene, silêncio, iluminação direta, aeração, proteção ao sigilo profissional e instrumental necessário à prática de sua especialidade em beneficio dos pacientes. Para tanto, o empregador fornecerá, ao Odontólogo, uniforme, material de trabalho e demais instrumentos ao bom desempenho profissional, não se considerando uniforme o jaleco utilizado pelos Odontólogos.
FÉRIAS E LICENÇAS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LICENÇA PATERNIDADE
Salvo disposição legal mais benéfica, assegura-se a licença-paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos, subsequentes ao nascimento do filho, ressalvada porém, a abrangência de 01 (um) dia útil para o registro do filho.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NR’S
Sujeitam-se os empregadores ao cumprimento dodisposto nas NR’s 7 e 9, no tocante à implantação do programa de controle médico de saúde ocupacional e do programa de prevenção de riscos ambientais
RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DESCONTO EM FOLHA DA ANUIDADE
Desde que haja anuência expressa e prévia do Odontólogo-empregado, o empregador se compromete, a descontar, excepcionalmente, em folha de pagamento do mês de dezembro/2017, a Contribuição Social devida ao SINDICATO DOS ODONTÓLOGOS DE MINAS GERAIS, como associado, e a repassar ao SOMGE/MG, o valor correspondente até o dia 15 (quinze) de março de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SOMGE
Fica assegurado um desconto, a título de Contribuição Assistencial, a ser efetuado de uma só vez, pelas empresas, como meras intermediárias, que incidirá sobre os salários devidos aos profissionais odontólogos empregados, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do inciso IV, do art. 8° da CF, excepcionalmente, tendo em vista a data do fechamento da presente CCT, no mês de janeiro de
2018, no valor correspondente a 3% (três por cento), e repassar a importância correspondente ao Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais até o dia 15 (quinze) do mês de março de 2018, localizado na Avenida do Contorno nº 8.841 – Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte – MG, mediante ordem de pagamento, ou depósito bancário, a ser efetuado na conta nº 572-9, da Caixa Econômica Federal, agência 1530, operação
003, localizada em Belo Horizonte/MG, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8º da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312.05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica assegurado o direito de oposição dos trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados quanto à contribuição prevista nesta cláusula que poderá ser manifestado sem limitação temporal – desde que no curso da vigência do presente instrumento normativo e sem prejuízo de pleito em ações individuais – bem como sem formalidades específicas, sendo expressamente admitida a oposição
manifestada por escrito pelo trabalhador junto à empresa empregadora incumbida do referido desconto ou, diretamente, ao Sindicato Profissional, pessoalmente ou através de correspondência, devendo o Sindicato Profissional devolver a quantia ao trabalhador correlativo, acaso tenha sido a mesma equivocadamente descontada do salário e efetivamente recolhida em proveito da Entidade Sindical Profissional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
As empresas vinculadas a esta Convenção, obrigam-se a recolher em favor do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais, com endereço a Rua Carangola nº 225, Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte/MG, uma importância a título de Contribuição Confederativa, com vistas ao custeio do Sistema Confederativo a que alude o Art. 8º inciso IV, da Constituição Federal, baseada na quantidade de empregados, conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 14/02/2017. O valor da contribuição será de R$ 66,90 por empregado da RE (Relação de Empregados) do mês de setembro/2017 – data base da categoria, devendo os recolhimentos serem feitos ao Sindicato Patronal até 15/03/2018.
Parágrafo 1º – A Contribuição Confederativa de que trata esta cláusula deverá ser recolhida em guia própria emitida no site da entidade www.centraldosdoshospitais.com.br, ou solicitada através de e-mail sindhomg@centraldoshospitais.com.br ou telefone (31) 3326.8001.
Parágrafo 2º – Fica garantido às empresas pertencentes à categoria econômica aqui representada, o direito de se oporem à Contribuição Confederativa mencionada no caput desta cláusula, desde que o tenha exercido por escrito ao SINDHOMG.
Parágrafo 3º – A empresa que já tiver satisfeita a obrigação prevista nesta cláusula, mediante o pagamento do respectivo boleto que lhe foi enviado pelo correio, poderá desprezar a obrigação desta cláusula.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – QUADRO DE AVISOS
Faculta-se ao Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais, a utilização do quadro de aviso da Empresa, para divulgação de matérias relativas ao interesse da categoria, com prévio conhecimento do empregador e desde que não sejam ofensivas a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, e não tenham caráter políticopartidário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MULTA
Sujeita-se o empregador ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) dia de salário do Odontólogoempregado em favor do empregado prejudicado, na hipótese de transgressão de obrigação “de fazer”, imposta a ele neste instrumento ou por força de Lei, quando nesta não estiver prevista penalidade própria.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – INDENIZAÇÃO POR DISPENSA NO MÊS ANTERIOR À ASSINATURA DESTA CCT
Excepcionalmente, para a presente data-base, ao empregado dispensado, sem justa causa, no mês anterior ao registro desta CCT, e que, por isso, deixar de receber os benefícios aqui assegurados, será concedida a indenização de que trata o art. 9º da Lei 6.708/79, esclarecendo-se que a projeção do tempo do contrato, relativo ao aviso prévio, será computada como tempo efetivo para efeito de execução desta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – COMUNICAÇÃO DO NÚMERO DE ODONTÓLOGIS
As empresas comunicarão ao Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais, os nomes dos odontólogosempregados que prestam serviços no estabelecimento, fazendo-o no mês de janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Tendo-se em conta a data do fechamento da presente CCT, bem como a possibilidade de o processamento desta CCT, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sofrer algum retardamento, o empregador que não conseguir pagar o reajuste salarial, juntamente, com o salário do mês de fevereiro/2018, poderá/deverá pagar as respectivas diferenças salariais, sem penalidades ou acréscimos, juntamente com o salário do mês de março/2018.
REGINALDO TEOFANES FERREIRA DE ARAUJO
PRESIDENTE
SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS
EDUARDO CARLOS GOMIDE
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I – ATA A.G.E. SOMGE
Anexo (PDF)
ANEXO II – ATA A.G.E. SINDHOMG
Anexo (PDF)
Essa versão da CCT é uma versão de leitura. Confira o arquivo da CCT registrada: 2017 – CCT ODONTOLOGISTAS – 2017-2018 (REGISTRADA)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.