Projeto “Você Sabia?” Nº 23

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Em linhas gerais, os dados pessoais deverão ser tratados com base nos princípios trazidos no art. 6º da LGPD. Além disso, para o tratamento de qualquer dado é preciso possuir uma base legal autorizadora, conforme previsto nos artigos 7º a 11, da LGPD.