Para o tratamento de qualquer dado é preciso possuir uma base legal autorizadora, conforme previsto nos artigos 7º a 11, da LGPD. O consentimento do empregado é uma das bases legais, mas só deve ser usada se for mesmo necessário. Boa parte dos dados fornecidos pelo
empregado são justificados pelo cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)