Projeto “Você Sabia?” Nº26

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Uma das bases legais autorizadoras de tratamento de dados pessoais é o exercício regular de direito em processo judicial. Portanto, a empresa não precisa de consentimento do empregado para usar dados pessoais sensíveis e não sensíveis em processo judicial, desde que sejam necessários para sua defesa.

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)