O TELETRABALHO é conhecido popularmente como Home Office. Refere-se à prestação de serviços realizada preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação e não se confunde com o trabalho externo. O teletrabalho compreende as atividades que deveriam ou poderiam ser executadas nas dependências do empregador, mas que devido às tecnologias modernas de comunicação e informação podem ser realizadas em qualquer local.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)