Projeto “Você Sabia?” Nº 29

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Uma das questões mais discutidas sobre o TELETRABALHO é sobre o custo dos equipamentos e das despesas advindas dele. Segundo o art. 75-D, da CLT, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Mas deve ser considerado que o empregador é quem deve responder pelos custos da atividade econômica e que essas utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)