Projeto “Você Sabia?” Nº 30

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Segundo o art. 75-E, da CLT, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Além disso, o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)