Antes, além do tradicional contrato de 44 horas semanais, a CLT regulamentava apenas o serviço parcial de 25 horas. Nesse novo modelo de trabalho, porém, o empregador tem a chance de contratar um trabalhador sem uma definição mínima de carga horária. Assim, um colaborador pode, por exemplo, trabalhar duas horas semanalmente ou mensalmente, desde que o faça de forma descontínua.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)