O contrato de trabalho intermitente deve ser cercado de muitos cuidados e formalidades, sob pena de ser invalidado e convertido em contrato por prazo indeterminado típico. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)