Está previsto no § único, do art. 444, da CLT. O empregado hiperssuficiente é aquele que é portador de diploma de nível superior e que percebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ele pode negociar diretamente com o empregador as questões previstas no art. 611-A, da CLT, como banco de horas anual e redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite de 30 minutos para jornadas superiores a 6h.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)