Não é verdade. O art. 611-B, da CLT, trazido com a Reforma, estipula que, se presentes os requisitos do vínculo empregatícios, são obrigatórias as normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)