Projeto “Você Sabia?” Nº 38

postado em: Você Sabia? Jurídico | 0

Não é verdade. O art. 611-B, da CLT, trazido com a Reforma, estipula que, se presentes os requisitos do vínculo empregatícios, são obrigatórias as normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)