Projeto “Você Sabia?” Nº 41

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Não é permitido. As diárias para viagem, para gozarem de natureza indenizatória, só poderão ser pagas em situações específicas, quando o empregado realmente tiver tido de fazer viagem a trabalho, com intuito de compensá-lo pelos desgastes inerentes.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)