Não é permitido. As diárias para viagem, para gozarem de natureza indenizatória, só poderão ser pagas em situações específicas, quando o empregado realmente tiver tido de fazer viagem a trabalho, com intuito de compensá-lo pelos desgastes inerentes.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)