Projeto “Você Sabia?” Nº 42

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A troca de plantão precisa ser autorizada por CCT e está presente em algumas das CCTs firmadas pelo SINDHOMG. Serve para os trabalhadores do sistema 12×36 e de outras jornadas especiais. Por meio dela podem ocorrer até 02 trocas mensais, uma a pedido do empregado e outra a pedido do empregador. Em todas as situações de troca, entre um plantão e outro é preciso que o empregado tenha pelo menos 11h de descanso em seu lar.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)