Projeto “Você Sabia?” Nº 47

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A advertência precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica. Precisa ainda ser datada e assinada pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado se recusar a assinar, devem ser convocadas duas testemunhas para assinar o documento.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)