Projeto “Você Sabia?” Nº 48

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O documento precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica. É necessário constar o prazo e os dias exatos da suspensão. Precisa ainda ser datado e assinado pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado se recusar a assinar, devem ser convocadas duas testemunhas para assinar o documento.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)