O documento precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica, indicando-se ainda as alíneas do art. 482, da CLT, que sustentam a justa causa. Precisa ainda ser datado e assinado pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado se recusar a assinar, devem ser convocadas duas testemunhas para assinar o documento.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)