O entendimento predominante da justiça do trabalho é de que na dispensa por justa causa o empregado recebe apenas saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da justa causa e as parcelas já totalmente vencidas. Ele perde o direito de receber as verbas ainda devidas de forma proporcional como férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)