Projeto “Você Sabia?” Nº 52

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O entendimento predominante da justiça do trabalho é de que na dispensa por justa causa o empregado recebe apenas saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da justa causa e as parcelas já totalmente vencidas. Ele perde o direito de receber as verbas ainda devidas de forma proporcional como férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)