A apresentação de atestado médico falso é passível de dispensa por justa causa, pois configura ato de improbidade, nos termos do artigo, “a”, 482, da CLT. Mas é preciso que o empregador investigue e reúna provas robustas de que o documento foi falsificado.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)