Projeto “Você Sabia?” Nº 60

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Em alguns casos sim, especialmente quando se tratarem de contratos com a administração pública. Os programas de Compliance ocupam quatro pilares estruturantes na nova Lei Geral de Licitações Públicas e Contratos Administrativos do Brasil: 1) obrigatoriedade para contratações de grande vulto; 2) critério de desempate no julgamento de propostas; 3) atenuante em sanções administrativas; e 4) requisito para reabilitação de contratado perante à Administração Pública.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)