Projeto “Você Sabia?” Nº 63

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Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao reclamante comparecer pessoalmente, ele poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. Se o reclamante não estiver doente ou se não se tratar de outro motivo poderoso, o juiz irá lhe aplicar a pena de confissão quanto à matéria de fato.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)