Projeto “Você Sabia?” Nº 66

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Aquele que perde algum pedido no processo trabalhista é considerado sucumbente e tem de pagar um percentual que vai de 5% a 15% sobre o valor do pedido perdido para o advogado da parte contrária.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)