CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG002519/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/06/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR024257/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.005166/2012-80
DATA DO PROTOCOLO: 18/05/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVICOS DE SAUDE DE FGA, CNPJ n. 23.765.290/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO JOSE DE OLIVEIRA;
E
SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS, CNPJ n. 17.450.123/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CASTINALDO BASTOS SANTOS;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em serviços de saúde, com abrangência territorial em Formiga/MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva serão reajustados no dia 1º (primeiro) de maio/2012 mediante a aplicação do percentual de 5,5% (cinco e meio por cento), a incidir sobre o salário reajustado no mês de maio/2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE.
Assegura-se a faculdade de aplicação de reajuste proporcional ao empregado admitido após a data-base, observando-se:
A) O salário do recém-admitido terá, como limite, o valor do salário reajustado do empregado paradigma, sem considerar vantagem pessoais, respeitado o disposto no artigo 461, parágrafo 1º da CLT.
B) Aos que não tiverem paradigma na empresa, será permitida a aplicação dos percentuais proporcionais ao tempo de casa, à razão de 1/12 (um doze avos) do percentual acima ajustado, por mês efetivamente trabalhado, percentuais proporcionais esses que serão aplicados sobre o salário do mês da admissão, conforme a seguinte tabela:
TABELA DE PROPORCIONALIDADE
PERCENTUAIS DE REAJUSTE
MÊS DA ADMISSÃO | REAJUSTE EM 1º/MAIO/2012
MAIO/2011 5,5%
JUNHO/2011 5,06%
JULHO/2011 4,60%
AGOSTO/2011 4,14%
SETEMBRO/2011 3,68%
OUTUBRO/2011 3,22%
NOVEMBRO/2011 2,76%
DEZEMBRO/2011 2,30%
JANEIRO/2012 1,84%
FEVEREIRO/2012 1,38%
MARÇO/2012 0,92%
ABRIL/2012 0,46%
A presente tabela será aplicada, também, nas empresas que tenham iniciado suas atividades após janeiro de 2011.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DIREITO DE COMPENSAÇÕES
Assegura-se a faculdade de compensações concernentes a antecipações salariais concedidas no período de 1º/maio/2011 a 30/abril/2012, à exceção dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA QUARTA – HORA EXTRA
As horas extraordinárias efetivamente trabalhadas serão pagas com acréscimo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA QUINTA – ADICIONAL NOTURNO
Trabalho em horário noturno, previsto em Lei, será remunerado com o adicional de 30% (trinta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO
Usando o direito da livre negociação, e levando em conta outras vantagens aqui concedidas, os convenentes ajustam que a duração da hora noturna é de 60 (sessenta) minutos.
RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
As empresas descontarão dos salários de todos os seus empregados, beneficiados pela presente CCT, a título de taxa assistencial, em favor deste, o percentual de 1% (um por cento) incidente sobre o salário reajustado do mês de maio/2012, cujos valores serão repassados diretamente ao Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde de Formiga – STSSF, – através da Caixa Econômica Federal – Conta Corrente n.º 900554-4 – Operação 003 – Agência 0115 – Formiga – MG, até o 5º dia útil do mês subsequente ao desconto. A redação da presente cláusula tem o caráter de excepcionalidade, não podendo ser entendida como protegida pelas disposições do § 2º do art. 114/CF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica assegurado o direito de oposição, que poderá ser exercido pelo interessado, perante o Sindicato Profissional, no prazo de até 10 (dez) dias antes do desconto ser efetivado. A redação do presente parágrafo tem o caráter de excepcionalidade, não podendo ser entendida como protegida pelas disposições do § 2º do art. 114/CF.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Sindicato Profissional obriga-se a afixar o teor desta Convenção Coletiva no quadro de avisos da empresa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Tendo em vista a possibilidade de demora na conclusão do processamento desta CCT junto à SRT/MG, que impeça a aplicação do reajuste salarial no mês de maio/2012, fica assegurada a possibilidade de as empresas pagarem a diferença salarial do salário de maio/2012, decorrente do citado reajuste, juntamente com o salário do mês de junho/2012, sem penalidades. Nesta hipótese, também o desconto assistencial previsto na cláusula quarta, acima, poderá/deverá ser efetivado no salário do mês de junho/2012.
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVICOS DE SAUDE DE FGA
CASTINALDO BASTOS SANTOS
PRESIDENTE
SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS
Essa versão da CCT é uma versão de leitura. Confira o arquivo da CCT registrada: 2012 – CCT FORMIGA 2012-2013
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.