Para a validade dessa nova modalidade de contratação, o TELETRABALHO, a CLT exige a formalização da contratação através de um contrato escrito, o qual deverá conter expressamente as atividades que serão realizadas pelo empregado e também como se dará o fornecimento e a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura necessária para a prestação dos serviços em Home Office.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)