Projeto “Você Sabia?” Nº 35

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A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. É preciso que o empregador formalize a concessão de férias, para que não seja confundida com período de inatividade.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)