Projeto “Você Sabia?” Nº 40

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Não. O §2º, do art. 457, da CLT, veda o pagamento do auxílio alimentação em dinheiro. Se for pago em dinheiro o auxílio passará a ter natureza remuneratória e deverá servir de base para encargos previdenciários e fiscais.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)