Não. As CCTs autorizam a troca, mas não autorizam a dobra de plantão. Na dobra de plantão o empregado faz dois plantões seguidos, trabalhando por 24h. Na troca ele sempre tem um intervalo de pelo menos 11h entre um plantão e outro. A dobra não é autorizada pelas normas coletivas firmadas pelo SINDHOMG, pois ela pode ser considerada ilegal pela justiça do trabalho, mesmo que tenha autorização do sindicato.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)