Nem sempre. Para que seja devida a indenização por dano moral ao empregado o juiz precisará constatar que o empregador agiu com abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil. O que será sempre devido será o pagamento das verbas rescisórias não quitadas, inerentes à modalidade de rescisão sem justa causa.
Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)