Projeto “Você Sabia?” Nº 64

postado em: Você Sabia? Jurídico | 0

O não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No entanto, ainda que ausente o reclamado, se estiver presente seu advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)