Projeto “Você Sabia?” Nº 68

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De acordo com a CLT o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

 

Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)