Projeto “Você Sabia?” Nº 58

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Segundo a CGU são: Comprometimento e apoio da alta direção, Instância responsável pelo Programa de Integridade, Análise de perfil e riscos, Estruturação das regras e instrumentos e Estratégias de monitoramento contínuo.   Autor: Dr. Flávio Monteiro (MADGAV – Advogados Associados)

Projeto “Você Sabia?” Nº 57

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Vantagem competitiva e oportunidade de negócios, especialmente internacionais. Atração de investimentos. Eliminação de riscos e de futuros problemas. Eliminação de problemas já instalados. Estímulo a uma cultura organizacional ética e possivelmente mais eficiente. Acordos de leniência com a Administração Pública … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 56

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Garantir a aderência e o cumprimento de leis. Desenvolver e fomentar princípios éticos e normas de conduta. Implementar normas e regulamentos de conduta. Criar sistemas de informação. Desenvolver planos de contingência. Monitorar e eliminar conflitos de interesses. Realizar avaliações de … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 55

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Prevenir, encontrar e consertar problemas relativos a inobservância de normas legais, internas ou éticas. Prevenir com educação, treinamentos, mecanismos de denúncia e controle. Encontrar com investigações, auditorias internas e externas, etc. Consertar com correção, punição e informação aos Órgãos Competentes. … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 54

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Significa estar com conformidade com as normas e consiste na criação de um programa, no âmbito de uma pessoa jurídica, com um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 50

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A primeira medida é promover uma investigação cautelosa e sigilosa sobre o fato que pode levar à justa causa. Deverão ser feitos levantamentos de documentos e imagens, realizadas reuniões com atas escritas, ouvidas testemunhas, etc. O trabalhador também deve sempre … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 49

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O documento precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica, indicando-se ainda as alíneas do art. 482, da CLT, que sustentam a justa causa. Precisa ainda ser datado e assinado pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado … Conteúdo