Projeto “Você Sabia?” Nº 47

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A advertência precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica. Precisa ainda ser datada e assinada pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado se recusar a assinar, devem ser convocadas duas testemunhas para assinar o documento.   … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 46

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Depende da gravidade da falta e do histórico disciplinar do empregado. Faltas mais leves ensejam suspensões mais curtas e faltas mais graves suspensões mais longas. É preciso avaliar cada situação. Mas em todos os casos, conforme art. 474 da CLT, … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 41

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Não é permitido. As diárias para viagem, para gozarem de natureza indenizatória, só poderão ser pagas em situações específicas, quando o empregado realmente tiver tido de fazer viagem a trabalho, com intuito de compensá-lo pelos desgastes inerentes.   Autor: Dr. … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 38

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Não é verdade. O art. 611-B, da CLT, trazido com a Reforma, estipula que, se presentes os requisitos do vínculo empregatícios, são obrigatórias as normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.   Autor: … Conteúdo