Circular FBH 045 de 2021

postado em: Notícias Gerais | 0

A Federação Brasileira de Hospitais, da qual a Central dos Hospitais é filiada, encaminha importante notícia publicada no site da ANS: – Em  Seminário,  ANS  debate  a  importância  da  Coordenação  do  Cuidado. Saiba mais: Circular FBH 045

Projeto “Você Sabia?” Nº 49

postado em: Você Sabia? Jurídico | 0

O documento precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica, indicando-se ainda as alíneas do art. 482, da CLT, que sustentam a justa causa. Precisa ainda ser datado e assinado pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado … Conteúdo

Circular FBH 044 de 2021

postado em: Notícias Gerais | 0

A Federação Brasileira de Hospitais, da qual a Central dos Hospitais é filiada, encaminha importante notícia publicada no site da ANS: – ANS realiza alteração no conjunto de dados do Ressarcimento ao SUS. Saiba mais: Circular FBH 044

Circular FBH – Notícias da ANS

postado em: Notícias Gerais | 0

A Federação Brasileira de Hospitais, da qual a Central dos Hospitais é filiada, encaminha importante notícia publicada no site da ANS: – ANS  atinge  maior  índice  de  resolução  de  demandas  de  consumidores  desde 2013 Saiba mais: Circular FBH 043

Circular FBH – Relatórios FBH

postado em: Notícias Gerais | 0

A Federação Brasileira de Hospitais – FBH, da qual a Central dos Hospitais é filiada, cumprindo sua missão como entidade representativa dos hospitais privados divulga o Relatório FBH408 da 17ª Audiência Pública, acerca da proposta de resolução normativa, que objetiva o estabelecimento de critérios … Conteúdo

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

postado em: Médicos | 0

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG001789/2021 DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/06/2021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR017365/2021 NÚMERO DO PROCESSO: 19964.107948/2021-68 DATA DO PROTOCOLO: 09/06/2021   Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO HOSPITAIS CLINICAS E CASAS SAUDE EST M GERAIS, … Conteúdo

Projeto “Você Sabia?” Nº 47

postado em: Você Sabia? Jurídico | 0

A advertência precisa descrever a falta cometida pelo empregado de maneira específica. Precisa ainda ser datada e assinada pelo empregador e pelo empregado. Se o empregado se recusar a assinar, devem ser convocadas duas testemunhas para assinar o documento.   … Conteúdo